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PARA SABER MAIS ... |
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"É encorajante verificar que na maioria das
zonas do mundo, uma icnojazida é considerada uma
parte
importante da herança natural dessas regiões".
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Actualmente,
o regime jurídico que regulamenta e rege a conservação, preservação
e valorização
do património paleontológico pode ser considerado razoável. Em relação
à eficácia desta legislação, e para não destoar do que acontece no
nosso País em
muitos outros campos, é que colocamos dúvidas ... De
facto uma boa lei é aquela que, cumpridos os requisitos legais, é
aplicada de forma rápida e eficiente. O que não parece ser o caso ... |
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Lei
do património cultural Excertos
que salientamos |
| No conceito e âmbito do património cultural são abrangidos "todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização". |
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"O
interesse cultural relevante, designadamente ... paleontológico ... dos
bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória,
antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou
exemplaridade". |
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"Integram
o património ... paleontológico todos os vestígios, bens e outros indícios
da evolução do planeta, da vida ...: a.
Cuja preservação e estudo permitam traçar a história da vida ... e a
sua relação com o ambiente". |
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"O
conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património
cultural constituem um dever do Estado ... e das autarquias locais".
"Através da salvaguarda e valorização do património cultural,
deve o Estado assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja
continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso
civilizacional singular". |
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"A
política do património cultural visa, em termos específicos, a conservação
e salvaguarda do património cultural de importância europeia e do património
cultural de valor universal excepcional...". |
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"
... A política do património cultural obedece" a vários
"princípios gerais de: e.
Inspecção e prevenção, impedindo ... a desfiguração, degradação ou
perda de elementos integrantes do património cultural; f. Informação, ..., facultando o respectivo acesso tanto aos cidadãos e organismos interessados como às competentes organizações internacionais;". |
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"Todos
têm o direito à fruição dos valores e bens que integram o património
cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da
realização cultural". "Todos
têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, no
âmbito das faculdades jurídicas próprias, em especial, a destruição,
deterioração ou perda dos bens culturais". "Todos
têm o dever de valorizar o património cultural ... agindo, na medida das
respectivas capacidades, com o fito da divulgação, acesso à fruição e
enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam". |
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"Os
proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre
bens que tenham sido classificados ou inventariados gozam, entre outros,
dos seguintes direitos específicos: d.
O direito a uma indemnização sempre que do acto de classificar resultar
uma proibição ou uma restrição grave à utilização habitualmente
dada ao bem: e.
O direito de requerer a expropriação, desde que a lei o preveja". |
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"Entende-se
por classificação o acto final do procedimento administrativo mediante o
qual se determina que certo bem possui um inestimável valor
cultural". "O procedimento de classificação deve ser concluído
no prazo máximo de um ano" (artigo 24º). |
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Resolução
do Conselho de Ministros nº
152/2001, D.R. 236. IB, Série de 11 de Outubro de 2001 http://www.ifadap.min-agricultura.pt/ifadap/legislacao/docs/DERepublica/2001/resolucao_cm_152_ Excertos
que salientamos |
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Entre
os objectivos da ENCNB, que deve "constituir uma referência
mobilizadora não apenas dos serviços e organismos públicos mas, também,
de todos os agentes da sociedade civil e, sobretudo, dos cidadãos e suas
associações representativas", está: "conservar a Natureza e a
diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia,
geomorfologia e paleontologia". São apresentadas algumas opções
estratégicas para a concretização deste objectivo: .
"promover a investigação científica e o conhecimento sobre o
património natural .
"promover a identificação dos elementos notáveis do património
geológico, geomorfológico e paleontológico, tendo em vista a sua
classificação e salvaguarda .
"desenvolver ... acções específicas ... de salvaguarda e valorização
... dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e
paleontológico" .
"apoiar a recuperação e beneficiação dos elementos notáveis do
património ... geológico, ..., promovendo, sempre que possível, a sua
integração em pólos de animação ambiental, percursos temáticos
interpretativos ou núcleos ecomuseológicos". |
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"...
constituindo-se o território ao longo do tempo, a evolução aqui
processada é testemunhada pelo chamado «registo geológico» presente
nas rochas, entre os quais se contam alguns elementos notáveis - nos
planos da geologia, da geomorfologia e da paleontologia - e que importa
preservar e valorizar". |
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"Tanto
o património natural como o património histórico e cultural que a ele
se encontra ligado de forma indissociável constituem valores que, para além
do seu evidente interesse científico, são parte integrante da nossa memória
colectiva e podem ser relevantes factores de afirmação de uma identidade
própria no contexto europeu e mundial". |
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Entre
os princípios fundamentais em que assenta a ENCNB, estão: ".
Princípio da prevenção, impondo uma intervenção antecipativa ou
cautelar ante os riscos de degradação do património natural e
privilegiando
a acção sobre as respectivas causas .
Princípio da recuperação, determinando a limitação ou eliminação
dos processos degradativos nas áreas relevantes para a conservação da
Natureza e a adopção de medidas de salvaguarda e requalificação dessas
áreas .
Princípio da participação, promovendo a informação e a intervenção
dos cidadãos e das suas associações representativas na discussão da
política e na realização de acções para a conservação da Natureza
...", já que "é necessário assegurar a informação,
sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e
incentivar a sociedade civil". |
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Note-se que todos estes princípios,
regras, normas, ..., regem-se pelo articulado geral da nossa Constituição. O artigo 66º da Constituição (na alínea c do nº 2) afirma que “incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e a participação dos cidadãos: criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico”. No artigo nº 78 (também na alínea c do nº 2) salienta que “todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural”, incumbindo ao Estado “promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum”. |
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Mas
os dirigentes do PNSAC (?ICN) têm sempre uma desculpa - não beneficiaram
de uma das directivas de acção propostas pela ENCNB, que data de 2001:
"consolidar na reorganização curricular em curso e nas actividades
pedagógicas das escolas a valorização dos temas da conservação da
Natureza ...". Teremos de esperar que os actuais alunos das Escolas
do Ensino Básico / Secundário cheguem a esses altos cargos para que este
tipo de desculpa não possa ser apresentado ? |
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Entretanto, ..., ficámos a saber que o PNSAC "já desenvolveu várias diligências no sentido de proteger e classificar a Jazida de Vale-de-Meios e Algar dos Potes": envolvendo a Câmara Municipal de Santarém, "que já procedeu à sua Classificação como Imóvel de Interesse Municipal"; ... "foi constituído um Grupo de Trabalho ... "; "foi, entretanto, redigido o projecto de Decreto-Regulamentar que classificará a jazida de Vale de Meios e Algar dos Potes como Monumento Natural", ... "que se encontra em apreciação na Presidência do ICN". Até que este Decreto seja enviado para publicação, "continuamos, como sempre, a desenvolver todas as acções de vigilância, fiscalização e acompanhamento da Jazida de Vale-de-Meios e Algar os Potes" (ofício 335 de 21. 3. 2005, assinado pela Directora do PNSAC). Ficamos mais descansados ??? |
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Integrado ou não num Parque Natural, “o facto de um determinado local possuir um estatuto de protecção não significa que a sua integridade esteja automaticamente salvaguardada”. “Desde há muito que tenho vindo a defender que quando estão em jogo valores relevantes do património natural (geológico e biológico), o Estado deve adquirir essas áreas, por um preço justo, aos seus proprietários. Desta forma, não só se garantirá melhor a protecção daqueles, como o dinheiro de todos nós servirá para adquirir um património que é do interesse geral, não obrigando os particulares a arcarem com essa responsabilidade, que tantas vezes corresponde a um onus económico” (Ramalho 2004). Esta é também a nossa opinião e desde que tomámos conhecimento destas jazidas sempre nos batemos pela cessação total da actividade laboral na pedreira de Vale de Meios. |
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"E o homem afortunado irá, antes de morrer, reunir, tanto quanto puder, esta herança e transmiti-la aos seus filhos. Até ao seu suspiro final, ficará grato por transmitir este legado inexaurível, sabendo que ele é a mãe que nos alimenta e aquilo que nos faz viver". Durant
e Durant 1968 |