PARA SABER MAIS ...

A LEGISLAÇÃO E O PATRIMÓNIO PALEONTOLÓGICO

 

"É encorajante verificar que na maioria das

zonas do mundo, uma icnojazida é considerada uma

parte importante da herança natural dessas regiões".

  Lockley e Meyer 1997

 

Actualmente, o regime jurídico que regulamenta e rege a conservação, preservação e valorização do património paleontológico pode ser considerado razoável. Em relação à eficácia desta legislação, e para não destoar do que acontece no nosso País em muitos outros campos, é que colocamos dúvidas ... De facto uma boa lei é aquela que, cumpridos os requisitos legais, é aplicada de forma rápida e eficiente. O que não parece ser o caso ...

 

Lei do património cultural - Lei 107/01 de 8 de Setembro de 2001 (série I - A), da Assembleia da República http://www.ipa.min-cultura.pt/legis/lei_org_n

Excertos que salientamos

 

No conceito e âmbito do património cultural são abrangidos "todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização".

"O interesse cultural relevante, designadamente ... paleontológico ... dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade".

"Integram o património ... paleontológico todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida ...:

a. Cuja preservação e estudo permitam traçar a história da vida ... e a sua relação com o ambiente".

 

"O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado ... e das autarquias locais". "Através da salvaguarda e valorização do património cultural, deve o Estado assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular".

 

"A política do património cultural visa, em termos específicos, a conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia e do património cultural de valor universal excepcional...".

 

" ... A política do património cultural obedece" a vários "princípios gerais de:

e. Inspecção e prevenção, impedindo ... a desfiguração, degradação ou perda de elementos integrantes do património cultural;

f. Informação, ..., facultando o respectivo acesso tanto aos cidadãos e organismos interessados como às competentes organizações internacionais;".

"Todos têm o direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural".

"Todos têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, no âmbito das faculdades jurídicas próprias, em especial, a destruição, deterioração ou perda dos bens culturais".

"Todos têm o dever de valorizar o património cultural ... agindo, na medida das respectivas capacidades, com o fito da divulgação, acesso à fruição e enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam".

 

"Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classificados ou inventariados gozam, entre outros, dos seguintes direitos específicos:

d. O direito a uma indemnização sempre que do acto de classificar resultar uma proibição ou uma restrição grave à utilização habitualmente dada ao bem:

e. O direito de requerer a expropriação, desde que a lei o preveja".

 

"Entende-se por classificação o acto final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural". "O procedimento de classificação deve ser concluído no prazo máximo de um ano" (artigo 24º).

"Logo que a Administração Pública tenha conhecimento de que algum bem classificado, ou em vias de classificação, corra risco de destruição, perda, extravio ou deterioração, deverá o órgão competente da administração central, regional ou municipal determinar as medidas provisórias ou as medidas técnicas de salvaguarda indispensáveis e adequadas...".

 

Resolução do Conselho de Ministros  nº 152/2001, D.R. 236. IB, Série de 11 de Outubro de 2001 - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB)

http://www.ifadap.min-agricultura.pt/ifadap/legislacao/docs/DERepublica/2001/resolucao_cm_152_

Excertos que salientamos

 

Entre os objectivos da ENCNB, que deve "constituir uma referência mobilizadora não apenas dos serviços e organismos públicos mas, também, de todos os agentes da sociedade civil e, sobretudo, dos cidadãos e suas associações representativas", está: "conservar a Natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia". São apresentadas algumas opções estratégicas para a concretização deste objectivo:

. "promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural

. "promover a identificação dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico, tendo em vista a sua classificação e salvaguarda

. "desenvolver ... acções específicas ... de salvaguarda e valorização ... dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico"

. "apoiar a recuperação e beneficiação dos elementos notáveis do património ... geológico, ..., promovendo, sempre que possível, a sua integração em pólos de animação ambiental, percursos temáticos interpretativos ou núcleos ecomuseológicos".

 

"... constituindo-se o território ao longo do tempo, a evolução aqui processada é testemunhada pelo chamado «registo geológico» presente nas rochas, entre os quais se contam alguns elementos notáveis - nos planos da geologia, da geomorfologia e da paleontologia - e que importa preservar e valorizar".

"Tanto o património natural como o património histórico e cultural que a ele se encontra ligado de forma indissociável constituem valores que, para além do seu evidente interesse científico, são parte integrante da nossa memória colectiva e podem ser relevantes factores de afirmação de uma identidade própria no contexto europeu e mundial".

 

Entre os princípios fundamentais em que assenta a ENCNB, estão:

". Princípio da prevenção, impondo uma intervenção antecipativa ou cautelar ante os riscos de degradação do património natural e privilegiando  a acção sobre as respectivas causas

. Princípio da recuperação, determinando a limitação ou eliminação dos processos degradativos nas áreas relevantes para a conservação da Natureza e a adopção de medidas de salvaguarda e requalificação dessas áreas

. Princípio da participação, promovendo a informação e a intervenção dos cidadãos e das suas associações representativas na discussão da política e na realização de acções para a conservação da Natureza ...", já que "é necessário assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil".

 

Note-se que todos estes princípios, regras, normas, ..., regem-se pelo articulado geral da nossa Constituição.

O artigo 66º da Constituição (na alínea c do nº 2) afirma que “incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e a participação dos cidadãos: criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico”. No artigo nº 78 (também na alínea c do nº 2) salienta que “todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural”, incumbindo ao Estado “promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum”.

 

Mas os dirigentes do PNSAC (?ICN) têm sempre uma desculpa - não beneficiaram de uma das directivas de acção propostas pela ENCNB, que data de 2001: "consolidar na reorganização curricular em curso e nas actividades pedagógicas das escolas a valorização dos temas da conservação da Natureza ...". Teremos de esperar que os actuais alunos das Escolas do Ensino Básico / Secundário cheguem a esses altos cargos para que este tipo de desculpa não possa ser apresentado ?

 

Entretanto, ..., ficámos a saber que o PNSAC "já desenvolveu várias diligências no sentido de proteger e classificar a Jazida de Vale-de-Meios e Algar dos Potes": envolvendo a Câmara Municipal de Santarém, "que já procedeu à sua Classificação como Imóvel de Interesse Municipal"; ... "foi constituído um Grupo de Trabalho ... "; "foi, entretanto, redigido o projecto de Decreto-Regulamentar que classificará a jazida de Vale de Meios e Algar dos Potes como Monumento Natural", ... "que se encontra em apreciação na Presidência do ICN".  Até que este Decreto seja enviado para publicação, "continuamos, como sempre, a desenvolver todas as acções de vigilância, fiscalização e acompanhamento da Jazida de Vale-de-Meios e Algar os Potes" (ofício 335 de 21. 3. 2005, assinado pela Directora do PNSAC). Ficamos mais descansados ???

 

Integrado ou não num Parque Natural, “o facto de um determinado local possuir um estatuto de protecção não significa que a sua integridade esteja automaticamente salvaguardada”. “Desde há muito que tenho vindo a defender que quando estão em jogo valores relevantes do património natural (geológico e biológico), o Estado deve adquirir essas áreas, por um preço justo, aos seus proprietários. Desta forma, não só se garantirá melhor a protecção daqueles, como o dinheiro de todos nós servirá para adquirir um património que é do interesse geral, não obrigando os particulares a arcarem com essa responsabilidade, que tantas vezes corresponde a um onus económico” (Ramalho 2004). Esta é também a nossa opinião e desde que tomámos conhecimento destas jazidas sempre nos batemos pela cessação total da actividade laboral na pedreira de Vale de Meios.

 

"E o homem afortunado irá, antes de morrer, reunir, tanto quanto puder, esta herança e transmiti-la aos seus filhos. Até ao seu suspiro final, ficará grato por transmitir este legado inexaurível, sabendo que ele é a mãe que nos alimenta e aquilo que nos faz viver".

Durant e Durant 1968